Declaração de Imposto de Renda 2021 – Novas Regras Pessoas Físicas e Jurídicas

A declaração do imposto de renda retido na fonte, a DIRF ,
é uma obrigação tributária devida por pessoas físicas e jurídicas na qual
pagaram ou creditaram rendimentos, que tenham sido retidos do IRRF. A
Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma
Instrução Normativa 1990/20 explicando as novas regras referente a declaração
do imposto de renda retido na fonte para 2021 referente ao ano-calendário de
2020.

Fique com a gente e veja todos os detalhes sobre imposto
de renda 2021 para pessoa física e jurídica.

O
que é a DIRF e quem é obrigado a entregar?

 A DIRF é uma
declaração tributária que está relacionada ao cumprimento da legislação do
Imposto de Renda, sendo obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.

Essa declaração é obrigatória para todos aqueles que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incendido retenção do
IRRF, mesmo que tenha sido em apenas um mês do ano anterior.

O principal objetivo dessa declaração é informar a
Receita Federal os rendimentos pagos por
pessoas físicas e jurídicas (montante do Imposto de Renda e outras
contribuições retidas na fonte), como o pagamento de planos de saúde
contratados pela empresa para seus funcionários.

Então, resumidamente, estão
obrigados a entregar a DIRF:

  • pessoas físicas;
  • empresas individuais;
  • empresas que retém imposto de renda na
    fonte;
  • empresas que realizam o pagamento de
    tributos como CSLL e Cofins;
  • pessoas jurídicas do direito público;
  • estabelecimentos matrizes de pessoas
    jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou
    isentas;
  • condomínios edilícios;
  • instituições que administram ou
    intermediam fundos de clubes de investimentos;
  • titular de serviços de registros e
    notariais;
  • sucursais, filiais ou representações de
    pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • associações e organizações sindicais;
  • órgãos que cuidam da mão de obra de
    trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive
    vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

Não confunda DIRF com a DIRPF

As pessoas acabam
confundindo a DIRF com a DIRPF. Ou seja, a DIRF é a Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte e é feita por uma fonte pagadora, para declarar a Receita
Federal todos os valores que foram movimentados no ano-calendário anterior que
levaram as contribuições ou IR retido na fonte.

A DIRF é emitido por empresas, para que
posteriormente comparado a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
para saber se há inconsistência de dados.

Se você estiver com dúvidas quanto ao
imposto de renda, entre em contato com nossos contadores da Zenitecon, clicando
aqui.

Imposto de Renda 2021: Qual a diferença?

Existe uma Reforma Tributária que está
em tramitação no Congresso Nacional. A reforma propõe uma redução na alíquota de
Imposto de Renda cobrado sobre as pessoas jurídicas e microempreendedores
individuais.

A redução da alíquota seria de 27,5%
para 25%, e o prazo para aplicação estipulado desse projeto de lei é até 2021.
Sendo assim, o lucro dos empresários no ano de 2021 tenderia a ser maior. 

Outra proposta de mudança para pessoas
físicas seria com relação a subir a faixa de isenção para aqueles que ganham
até R$ 3 mil reais.

Atualmente, estão isentos do imposto de
renda, os contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A tabela atualizada e as novas faixas
de renda ainda estão em estudo pela equipe econômica.

Como Fazer a DIRF 2021?

Semelhante ao que acontece com a
declaração do imposto de renda, as pessoas e empresas que são obrigadas a
entregar a DIRF podem fazer isso acessando o site disponibilizado pela Receita
Federal e preencher a declaração.

Na DIRF deve conter  a identificação
por espécie de retenção e identificação do beneficiário, como estabelecido pelo
regulamento do imposto de renda. 

Veja abaixo as informações que devem ser
preenchidas na Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte:

  • Rendimentos tributáveis: isentos ou não
    tributáveis – pagamento do salário do empregado assalariado, distribuição de
    lucros aos sócios e entre outros;
  • Retenção na fonte dos pagamentos para
    PF e PJ – pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS,
    Cofins e CSLL;
  • Remessa para o Exterior – envio de
    valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos,
    entre outros;
  • Valores referentes às deduções nos
    salários – pensões alimentícias;
  • Plano privado coletivo empresarial de
    assistência médica – convênio médico ou odontológico;
  • Previdência – valor do INSS retido/pago
    pelo beneficiário no ano-calendário.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/dirf-2021-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-a-declaracao/

Recomenda-se que o contribuinte faça o download do programa
gerador da DIRF
 com uma certa antecedência e conheça as
funcionalidades para não enviar informações erradas ao Fisco na data final de
entrega.

Logo após o preenchimento
da declaração o sistema da Receita Federal fará a verificação dos campos do
layout  e se tudo estiver correto, é feita a validação.

Faça uma cópia de
segurança e guarde o recibo assim que o arquivo for enviado.

Atenção: Para as empresas é necessário ter o certificado digital para entregar a
declaração, com exceção para quem é optante pelo simples nacional.

Então, verifique se o
certificado é válido até a data da entrega para não ter problemas.

Qual prazo de entrega DIRF 2021?

O prazo de entrega da DIRF 2021 para o
ano-calendário 2020  é 26 de
fevereiro de 2021, podendo ser entregue até 23h59min59s de acordo com o horário
de Brasília. 

Multas e penalidades para quem não apresentar a DIRF

Os contribuintes que não apresentarem a
declaração no prazo determinado ficam sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário, na qual incide sobre o
montante de tributos e contribuições apresentados na declaração.

Para aplicação da multa é
considerado como termo inicial o dia seguinte ao término da data final de
apresentação.

Os valores da multa
variam, o valor mínimo é de R$ 200,00 para pessoa física, físicas inativas e
enquadrados no Simples Nacional, e de R $500,00 para os demais casos.

Em alguns casos, a multa
pode ser abatida, veja abaixo:

  • Em 50%, no
    caso da declaração ter sido apresentada após o prazo, porém antes do
    procedimento de ofício;
  • Em 25%, na
    qual a apresentação da declaração for feita no prazo fixado em intimação;

Em caso de dúvida na entrega da DIRF 2021, nós da Zenitecon Assessoria Contábil estamos aqui para te auxiliar. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo, e fale diretamente com a nossa equipe por WhatsApp.

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