Empregador Web: Devolução/Compensação de valores e emissão da GRU

Com a nova atualização do Empregador Web, foi
liberada a funcionalidade de compensação de valores e de emissão da GRU (Guia
de Recolhimento da União) para devolução de valores recebidos indevidos ou a
maior pelos empregados.

O período de anistia do Empregador Web foi prorrogado
até dia 23/08/2020, isso significa que não está considerando o prazo de 10 dias
contados da data da celebração do acordo para envio das informações e 5 dias
para correções.

Nesse período, reveja seus acordos e analise se todas
as informações prestadas estão corretas, até o dia 23/08/2020 você poderá fazer
correções e reenviar sem ser considerado em atraso.

Compensação de Valores

A compensação de valores será para aqueles que
firmaram acordo porem reduziram vigência ou até mesmo cancelaram depois da
parcela ter sido emitida ou paga ao empregado, gerando recebimento a maior ou
indevido.

Com a atualização as informações estão sendo
reprocessadas e sendo apurados os valores devidos, podendo resultar em valores
a devolver ou receber (diferenças).

Exemplos:

  1. Parcela foi paga a maior (Redução de
    vigência)

Firmado acordo de suspensão de contrato por 30 dias

● O empregado tinha direito a uma parcela de BEM no
valor de R$ 1.803,00.

● Foi antecipada a vigência do acordo no 20º dia.

● A parcela integral já havia sido emitida, no valor
de R$ 1.803,00.

No reprocessamento foi apurado que o BEM devido para
20 dias de acordo era de R$ 1.202,00.

Então, no recálculo foi apurado que o trabalhador
recebeu 10 dias indevidamente, no valor de R$ 601,00.

  • Acordo cancelado e o empregado
    recebeu a parcela indevidamente

Firmado acordo de redução de jornada e de salário,
por 30 dias.

● Digamos que inicialmente o empregado tinha direito
a uma parcela de R$ 1.263,00.

● Na sequencia o empregador resolveu cancelar esse
acordo, e o empregado retornou a sua jornada integral.

● A parcela já havia sido emitida. Porém, o empregado
não tinha direito a parcela referida.

● No recalculo foi apurado que nenhum valor era
devido a esse empregado, porém ele recebeu indevidamente o valor de R$
1.263,00.

  • Empregador reduziu a vigência do
    primeiro acordo e firmou novo acordo posteriormente.  Gerando diferença a
    pagar

Firmado acordo de redução de jornada e salário por 30
dias.

● Digamos que inicialmente o empregado tivesse
direito a uma parcela de BEM no valor R$ 1.500,00.

● O empregador decidiu antecipar a vigência do acordo
no 20º dia.

● A parcela integral já havia sido emitida, no valor
de R$ 1.500,00.

Ao recalcular foi apurado que o devido para 20 dias
de acordo era R$ 1.000,00.

Todavia, passados alguns dias, o empregador firmou
novamente um acordo de redução de jornada e salário com o empregado, por 30
dias.

● O empregado em um primeiro momento faz jus no
segundo acordo uma parcela de R$ 1.500,00.

Ao fazer o recálculo foi apurado que o trabalhador
recebeu R$ 500,00 a maior no primeiro acordo.

Então, agora esses R$ 500,00 serão abatidos, sendo
devido ao empregado apenas a quantia de R$ 1.000,00.

  • Empregador cancelou o acordo e na
    sequência firmou um novo acordo. Gerando compensação de valores (empregado não
    recebe nem paga)

Firmado acordo de redução de jornada e salário, por
30 dias.

● Supondo que inicialmente o empregado tivesse
direito a uma parcela do benefício emergencial no valor de R$ 900,00.

● O empregador resolveu cancelar o acordo.

● A parcela já havia sido emitida, no valor de R$
900,00.

Porém o empregador e o empregado resolveram firmar
novamente um acordo de redução de jornada e salário, por 30 dias.

Ao calcular o benefício emergencial do segundo acordo
no valor de R$ 900,00, foi abatido o valor recebido indevidamente no primeiro
acordo cancelado.

Então, como o valor da parcela dos dois acordos era
de R$900,00, após o abatimento, o empregado não terá que devolver a parcela
recebida indevidamente no primeiro acordo cancelado e também não terá valor a
receber de benefício emergencial no 2º acordo.

Devolução das parcelas pagas
indevidamente

O empregado tem a opção de devolver imediatamente por
meio de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou aguardar que em um
futuro acordo seja feita a compensação automática.

Mas se não houver futuros acordos, a melhor
recomendação é efetuar a devolução imediata por meio de pagamento da GRU.

Para visualizar os “Acordos com Recebimento Indevido”
foi criado um filtro para visualização.  Para ter acesso a essa nova
funcionalidade acesse “Benefício Emergencial” opção “Consultar”.
Selecione “Acordos com Recebimento Indevido” e depois consulte.

Ao clicar na opção “Devolver”, aparece a tela
contendo os valores para devolução. Antes de imprimir a Guia de Recolhimento da
União (GRU) preencha o CEP do endereço e complemente com o número da
residência.

No campo “Justificativa” é para o motivo da devolução,
porém não é de preenchimento obrigatório.  Exemplos: Acordo cancelado;
acordo com vigência reduzida devido gozo de férias; acordo com vigência
reduzida devido afastamento por auxílio-doença.

Ao clicar em “Emitir GRU” é apresentada a guia em
nome do empregado que poderá ser baixada no computador, impressa ou salva em
PDF.

● O valor da parcela a ser devolvida será corrigido
pelo IPCA.

● O vencimento é o último dia do mês corrente.

● A GRU será impressa com código de barras.

A opção de emissão da GRU está disponível no
Empregador Web e também no portal Gov.br, onde
o próprio empregado poderá emiti-la. Posteriormente esta funcionalidade também
estará disponível no aplicativo da CTPS Digital pelo celular.

Caso a GRU não seja paga no vencimento, poderá ser
reimpressa, clicando na opção “Reimprimir GRU”.  O valor a ser devolvido
será novamente corrigido até a data da quitação.

 Responsabilidade de recolhimento da
GRU

A responsabilidade de recolher a Guia de Recolhimento
da União (GRU) é do empregado, uma vez que o valor do benefício emergencial foi
creditado em sua conta corrente, conta poupança ou conta poupança digital.

A devolução é vinculada ao CPF, sendo assim, o
empregado poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União na Procuradoria Geral da
Fazenda – PGFN, no caso de não devolução dos valores devidos. 

Caso o empregado não saque a parcela do benefício
emergencial emitida, depois de 90 dias o valor é devolvido ao Ministério da
Economia.

Neste caso, fica a critério do empregado sacar o
valor e quitar a GRU ou aguardar a devolução automática ao Ministério da
Economia.

Baixa da Guia de Recolhimento da
União – GRU

A baixa ocorre automaticamente após o pagamento da
GRU pela rede bancaria, não sendo necessária nenhuma ação do empregado ou do
empregador.

A instituição financeira ao receber o pagamento da
GRU (Guia de Recolhimento da União), envia uma informação ao Banco do Brasil
que processará a quitação e um arquivo de retorno é enviado a DataPrev que
efetuará a baixa no empregador web.

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