IOF volta a ser cobrado sobre empréstimos, financiamentos e outras operações de crédito

O IOF (Imposto sobre Operações financeiras) voltou a ser
cobrado a partir desta sexta-feira dia 27 de novembro de 2020. O Governo
Federal recuou dessa decisão tomada durante a pandemia, e volta a cobrar IOF
sobre contratos de mútuo, empréstimo, financiamento etc.
A alíquota zero iria
vigorar até o prazo de 31 de dezembro de 2020. Segundo o
secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, a tributação renderá cerca de R$
2 bilhões em 1 mês.
O IOF estava zerado desde abril, e foi uma
medida tomada pelo governo para aliviar o bolso dos brasileiros durante a
pandemia de covid-19. O valor do imposto é de 3% sobre o valor total da
operação de crédito, e não depende do prazo, mais 0,38% ao ano.
Veja abaixo algumas operações que incide o IOF:
- Operação de empréstimo sob qualquer
modalidade, inclusive abertura de crédito (inclusive mútuo); - Operações de desconto, inclusive na de
alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas
a prazo; - No adiantamento à depositante,
concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; - Os empréstimos, inclusive sob a forma
de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; - Excessos de limite;
- Nas operações de empréstimo, operações
de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite,
quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional; - Nas operações de financiamento para
aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física; - Na prorrogação, renovação, confissão de
dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja
substituição de devedor; - Nas operações de crédito não liquidadas
no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o
prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.
De acordo com o
secretário do Tesouro Nacional, essa antecipação do retorno do IOF não
estava planejada. Por ser um imposto regulatório, o IOF tem efeito imediato
sobre a arrecadação quando é reajustado.
“É
claro que o ideal é você ter algo planejado, mas teve uma eventualidade que foi
a questão do Amapá e, para as ações de novas despesas poderem ser feitas, pela
LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] era necessária uma compensação”, disse.
Na 4ª feira dia
25 de novembro, o presidente Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória que
isenta os consumidores de energia elétrica dos municípios atingidos pelo apagão no Amapá do pagamento
da conta de luz. Por isso, o fim da isenção do IOF foi a maneira
encontrada pela União de não alterar o preço das contas de luz dos demais
Estados.
Bolsonaro assinou
além dessa medida, outra MP que abre crédito extraordinário de R$ 80 milhões ao
MME (Ministério de Minas e Energia). O valor permitirá a transferência de
recursos para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Também possibilitará
o ressarcimento à CEA (Companhia de Eletricidade do Amapá).