Novo Refis: Veja os Principais Aspectos do novo Parcelamento Tributário

Visando minimizar os efeitos
econômicos negativos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o
Governo Federal publicou no mês de junho a portaria 14.402/2020, conhecido como
Novo Refis, na qual possibilita uma Transação Excepcional para pagamento de
dívidas de pessoas jurídicas ou físicas que estão inscritas como dívida ativa
na União.

O objetivo principal do
programa é a manutenção das fontes geradoras de emprego e renda do País, para
que superem esse momento transitório de crise econômica, permitindo aos
contribuintes que foram de forma comprovada impactada pela pandemia,
renegociarem débitos tributários até o último dia de 2020, data que marca o fim
de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.

Sendo que no parcelamento
das dívidas, os valores das parcelas serão extremamente reduzidos para os
primeiros 12 meses, e ainda reduções
condicionais dos juros, multas e demais encargos.

Quem Poderá Aderir ao Novo Refis?

Para aderir
ao Novo Refis, só serão considerados débitos já inscritos em dívida ativa da
União, mesmo se a dívida já estiver em fase de execução ajuizada ou em
parcelamento anterior rescindido, com ou sem suspensão da exigibilidade e em
montante inferior a
R$ 150 milhões de reais
.

No caso de
contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões poderão participar do
programa, porém terão que fazer o pedido por meio de proposta individual a
PGFN, nos termos da Portaria 9.917/20.

Entretanto,
apenas os contribuintes que comprovarem que foram impactados pela pandemia é
que poderão optar pelo programa. Veremos os detalhes dessa classificação a
partir de agora.

Critérios para Adesão ao Programa

A união irá
verificar a situação econômica dos devedores se baseando em informações
cadastrais, patrimoniais e fiscais, na qual o contribuinte prestou por meio das
obrigações acessórias ou de outras informações prestadas no momento da adesão.

Verificando
todo esse conteúdo, a União irá ver se a capacidade do contribuinte de gerar
resultado foi mesmo impactada pela pandemia, comprovando portando a
incapacidade de quitação dos débitos – sem descontos – em 5 anos. Caso
contrário, o débito estará elegível para entrar no programa do Governo.

Segundo a
portaria, no caso de pessoa jurídica, será considerado impactado pela pandemia,
quem teve redução de qualquer percentual, no volume de receita bruta
entre março de 2020 até
o mês imediatamente anterior
ao mês da adesão
, em relação ao mesmo período do ano de 2019.

Seguindo as
informações prestadas pelo contribuinte, as dívidas serão classificadas de
acordo com graus de
recuperabilidade do crédito tributário, conforme o art. 23 da Portaria nº 9.917
de 14 de abril de 2020:

I – créditos tipo A: créditos
com 
alta perspectiva de recuperação;

II – créditos tipo B: créditos
com 
média perspectiva de recuperação;

III – créditos tipo C: créditos
considerados de 
difícil recuperação;

IV – créditos tipo D: créditos
considerados 
irrecuperáveis.

A Transação
Excepcional do Novo Refis envolverá:

  1. Condição de parcelamento,
    com ou sem alongamento de prazo, em relação ao prazo normal de 60 meses,
    observando o prazo máximo que pode chegar até 145 meses;
  2. Possibilidade de descontos
    nos juros, multas e encargos, relativos aos créditos que são considerados
    irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda
    Nacional, conforme classificação descrita acima.

Lembrando que a possibilidade de transação que contém o item “a” não prevê redução de juros, multas e encargos, sendo apenas para os contribuintes descritos na alínea “b” 

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Procedimentos para Adesão e Negociação

Para o
contribuinte fazer a adesão à proposta da PGFN, deve acessar a plataforma do
Regularize no site www.regularize.pgfn.gov.br  no período que se iniciou em 1 de julho e se estende
até 29 de dezembro de 2020.

Neste
período o contribuinte deve prestar todas as informações necessárias à
consolidação da dívida, para que se possa fazer a classificação da dívida, como
foi mencionado acima.

Caso você tenha dúvida no processo de adesão ao programa do Novo Refis, a Zenitecon está preparada para auxiliar a sua empresa a essa oportunidade de melhorar o fluxo de caixa e até diminuir o seu passivo tributário. Entre em contato e fale com nossos especialistas!

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