Novo Refis: Veja os Principais Aspectos do novo Parcelamento Tributário

Visando minimizar os efeitos
econômicos negativos causados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), o
Governo Federal publicou no mês de junho a portaria 14.402/2020, conhecido como
Novo Refis, na qual possibilita uma Transação Excepcional para pagamento de
dívidas de pessoas jurídicas ou físicas que estão inscritas como dívida ativa
na União.
O objetivo principal do
programa é a manutenção das fontes geradoras de emprego e renda do País, para
que superem esse momento transitório de crise econômica, permitindo aos
contribuintes que foram de forma comprovada impactada pela pandemia,
renegociarem débitos tributários até o último dia de 2020, data que marca o fim
de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.
Sendo que no parcelamento
das dívidas, os valores das parcelas serão extremamente reduzidos para os
primeiros 12 meses, e ainda reduções
condicionais dos juros, multas e demais encargos.
Quem Poderá Aderir ao Novo Refis?
Para aderir
ao Novo Refis, só serão considerados débitos já inscritos em dívida ativa da
União, mesmo se a dívida já estiver em fase de execução ajuizada ou em
parcelamento anterior rescindido, com ou sem suspensão da exigibilidade e em
montante inferior a
R$ 150 milhões de reais.
No caso de
contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões poderão participar do
programa, porém terão que fazer o pedido por meio de proposta individual a
PGFN, nos termos da Portaria 9.917/20.
Entretanto,
apenas os contribuintes que comprovarem que foram impactados pela pandemia é
que poderão optar pelo programa. Veremos os detalhes dessa classificação a
partir de agora.
Critérios para Adesão ao Programa
A união irá
verificar a situação econômica dos devedores se baseando em informações
cadastrais, patrimoniais e fiscais, na qual o contribuinte prestou por meio das
obrigações acessórias ou de outras informações prestadas no momento da adesão.
Verificando
todo esse conteúdo, a União irá ver se a capacidade do contribuinte de gerar
resultado foi mesmo impactada pela pandemia, comprovando portando a
incapacidade de quitação dos débitos – sem descontos – em 5 anos. Caso
contrário, o débito estará elegível para entrar no programa do Governo.
Segundo a
portaria, no caso de pessoa jurídica, será considerado impactado pela pandemia,
quem teve redução de qualquer percentual, no volume de receita bruta
entre março de 2020 até
o mês imediatamente anterior
ao mês da adesão, em relação ao mesmo período do ano de 2019.
Seguindo as
informações prestadas pelo contribuinte, as dívidas serão classificadas de
acordo com graus de
recuperabilidade do crédito tributário, conforme o art. 23 da Portaria nº 9.917
de 14 de abril de 2020:
I – créditos tipo A: créditos
com alta perspectiva de recuperação;
II – créditos tipo B: créditos
com média perspectiva de recuperação;
III – créditos tipo C: créditos
considerados de difícil recuperação;
IV – créditos tipo D: créditos
considerados irrecuperáveis.
A Transação
Excepcional do Novo Refis envolverá:
- Condição de parcelamento,
com ou sem alongamento de prazo, em relação ao prazo normal de 60 meses,
observando o prazo máximo que pode chegar até 145 meses; - Possibilidade de descontos
nos juros, multas e encargos, relativos aos créditos que são considerados
irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, conforme classificação descrita acima.
Lembrando que a possibilidade de transação que contém o item “a” não prevê redução de juros, multas e encargos, sendo apenas para os contribuintes descritos na alínea “b”
>> Veja Também: Saiba Mais Sobre o Empregador Web
Procedimentos para Adesão e Negociação
Para o
contribuinte fazer a adesão à proposta da PGFN, deve acessar a plataforma do
Regularize no site www.regularize.pgfn.gov.br no período que se iniciou em 1 de julho e se estende
até 29 de dezembro de 2020.
Neste
período o contribuinte deve prestar todas as informações necessárias à
consolidação da dívida, para que se possa fazer a classificação da dívida, como
foi mencionado acima.
Caso você tenha dúvida no processo de adesão ao programa do Novo Refis, a Zenitecon está preparada para auxiliar a sua empresa a essa oportunidade de melhorar o fluxo de caixa e até diminuir o seu passivo tributário. Entre em contato e fale com nossos especialistas!