O que é a Aposentadoria Especial? Veja Como Ficou depois da Reforma da Previdência

Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido a quem exerce suas atividades profissionais expostos a agentes nocivos a saúde e integridade física ao longo do tempo. Veja neste artigo como ficou depois da reforma da previdência

Esse benefício, antes da
Reforma da Previdência 2019, trazia muitas vantagens ao trabalhador, seja por
seu valor ou, ainda, por não exigir idade mínima e não ter a incidência do
fator previdenciário.

Porém, a Reforma fez algumas
alterações nos requisitos, deixando mais rígidas. Neste artigo você verá tudo
sobre as novas regras da aposentadoria especial.

Quem
tem direito a Aposentadoria Especial?

Quanto se trata da questão
de quem tem direito ou não à aposentadoria especial, temos que deixar claro que
qualquer atividade pode gerar o direito ao benefício.

Entretanto, o trabalhador tem
que estar exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais à saúde. Mas
esse não é o único requisito, veja os demais:

  • Atividade especial de baixo risco (a maior
    parte): mínimo de 25 anos de contribuição e 60 anos de idade
  • Atividade especial de médio risco (para
    trabalhos permanentes em locais de subsolo, mas afastados das frentes de
    trabalho): mínimo de 20 anos de contribuição e 58 anos de idade
  • Atividade especial de alto risco (para
    trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e
    carregamento nas frentes de trabalho): mínimo de 15 anos de contribuição e 55
    anos de idade
  • Apresentar documentos que comprovem o tempo
    que ficou exposto aos agentes nocivos, utilizando o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
    preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
    (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 Fonte:  https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/06/18/aposentadoria-especial-expostos-a-agentes-nocivos-inss-novas-regras.htm?cmpid

Algumas
profissões que tem direito a essa aposentadoria são: médicos, ​dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem,
engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, técnicos em radiologia,
frentistas, mecânicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus,
motoristas de caminhão, entre outros.

Quais são os agentes nocivos á saúde?

Falamos
acima que para ter o direito a aposentadoria especial, o trabalhador tem que
estar exposto aos agentes nocivos prejudiciais à saúde.  A grande maioria dos agentes permite aos
trabalhadores o benefício com 25 anos, como exemplo temos o dentista. O
benefício da aposentadoria aos 15 ou aos 20 anos é destinada apenas aos
trabalhadores das minerações subterrâneas ou
pela exposição ao amianto

Veja abaixo, exemplos de agentes nocivos que permitem a
aposentadoria aos 25 anos de contribuição com efetiva exposição:

  • químicos: poeiras,
    gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno,
    tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo etc.);
  • físicos: ruídos,
    vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não
    ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade,
    temperaturas anormais, iluminação etc.;
  • biológicos: os
    trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório
    de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo,
    dentre outros;
  • atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): os trabalhadores em postos
    de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis,
    todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP)
    e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.

fonte: https://www.carboneraetomazini.com.br/aposentadoria-especial/

Quais documentos são necessários?

Para requerer o benefício da aposentadoria
especial, serão necessários dois documentos: Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP)
.

Nestes documentos constam
as condições técnicas do local de trabalho, e também os efeitos que a exposição
àqueles agentes nocivos pode ocasionar na saúde do profissional.

As empresas são obrigadas
a fornecer esses documentos para os trabalhadores.

Existem outros documentos
que podem ser utilizados como prova:

  • Adicional de insalubridade: este documento comprova que a empresa realizava o pagamento do adicional devido aos riscos no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista: caso tenha sido realizada uma perícia técnica em ação trabalhista, este documento pode ser o suficiente para comprovar a exposição a agentes nocivos. Pode ser usado também como prova indireta, laudos de colega de trabalho ou alguma empresa similar;
  • Perícia judicial no local de trabalho: caso as provas acima citadas não possam ser providenciadas, é possível solicitar na justiça, uma perícia técnica no local de trabalho, desde de que o layout da empresa não tenha sofrido mudanças;
  • Perícia judicial por similaridade: caso a empresa não exista mais, é possível solicitar a justiça uma perícia técnica em uma empresa similar (mesmo ramo e função). Mas para isso, é preciso comprovar a função/cargo.
  • SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: tais  documentos existiam antes do PPP e que poderão ser utilizados desde que o segurado tenha saído da empresa até 01/01/2004. Depois dessa data, a apresentação do PPP é obrigatória.

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Como é calculado o benefício

A
média salarial do benefício é calculado levando em conta todas as contribuições
desde julho de 1994. O aposentado irá receber 60% dessa média salarial, mais
dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de
contribuição na atividade especial.

Existe
uma exceção para os segurados com direito a aposentadoria com mínimo de 15 anos
de contribuição (mulheres e mineiros de subsolo). Nesses casos, o acréscimo de
dois pontos percentuais será para cada anos que exceder os 15 anos de
contribuição.

Como é a regra de transição própria?

Para
todos os trabalhadores que estão dentro das regras da aposentadoria especial e
já eram inscritos no INSS quando a reforma de Previdência entrou em vigor em
(13/11/2019), terão que completar uma pontuação mínima somando idade e tempo de
contribuição (respeitando os períodos mínimos exigidos de 15, 20 e 25 anos de
exposição).

Dessa
maneira, esses profissionais poderão se aposentar quando atingirem os seguintes
requisitos:

Atividade de baixo risco

  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo
    menos 25 anos de efetiva exposição (agentes nocivos químicos, físicos ou
    biológicos)

Atividade
de médio risco

  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição  e ter pelo nos 20 anos de efetiva exposição
    (trabalhadores de minas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e
    trabalhadores expostos a amianto ou asbestos)

Atividade
de alto risco

  • 66 pontos somando idade + tempo de contribuição e ter pelo
    menos 15 anos de efetiva exposição (trabalhadores das linhas de frente da
    mineração subterrânea)

Como
solicitar o benefício

Para solicitar o
benefício, primeiramente o segurado precisará cumprir todos os requisitos
citados anteriormente. Tenha uma atenção especial para toda documentação que
precisa estar organizada e completa.

O requerimento do
benefício pode ser feito pelo telefone (135) ou pelo site Meu INSS.
Para acessar o site, é necessário ter um cadastro.

Após informar os dados,
escolha uma agência do INSS e agende um horário. No dia agendado, será
necessário levar comprovante de agendamento, carteiras de trabalho, identidade,
comprovante de residência, toda a documentação que comprove a exposição aos
agentes nocivos, entre outros.

Feito o pedido de protocolo da aposentadoria especial, aguarde o resultado. Ele poderá ser concedido ou negado pelo INSS. Caso o benefício seja indeferido, veja o motivo alegado pelo órgão, pois é possível buscar uma reversão por ação judicial.

>>Veja Também: Saiba Mais Como Ficou o Novo Refis

Precisando
de uma Assessoria Especializada?

A aposentadoria especial é
permeada por muitos detalhes, seja com relação a documentação ou até mesmo o
cálculo correto do tempo de contribuição.

Em muitos casos, o
segurado faz a sua solicitação da aposentadoria sem levar em consideração
diversos detalhes que para ele são desconhecidos, mas não para um profissional.

Em muitos casos, o
benefício acaba sendo negado pelo INSS por alguma falha no momento do pedido
administrativo. Sem contar situações que o trabalhador consegue a sua tão
sonhada aposentadoria, mas acaba recebendo um valor menor do que teria direito
e nem se dá conta disso.

Por isso, contar com a
ajuda profissional não é obrigatório, mas com certeza fará diferença na luta
pelo seu direito.

Nós da Zenitecon
Assessoria Contábil estamos capacitados para fazer um planejamento da sua
aposentadoria, realizar uma análise detalhada da sua situação, identificação de
oportunidades, correção de erros de cálculos, orientar e verificar qual o
benefício mais vantajoso para o segurado.

Se você tem dúvidas sobre o benefício da aposentadoria profissional e gostaria de contar com nosso apoio profissional, fale com nossos especialistas!

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