O que é DIFAL ICMS: Como Funciona e Como Calcular

Quando se trata de
obrigações fiscais, que são diferentes em cada estado brasileiro exige mais
atenção, já que a qualquer momento podem haver mudanças. Um exemplo disso é o
DIFAL, que por causa de mudanças no comportamento do consumidor foi
implementado. Continue neste artigo pois explicaremos o que é o DIFAL, como
funciona e como calcular.
O que motivou a
implementação do DIFAL foi o comércio eletrônico. É muito importante as
empresas estarem por dentro do que se trata essa alíquota e de como ela
funciona na prática.
O que é DIFAL?
O DIFAL é a sigla para
Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços), na qual se refere ao equilíbrio de recolhimento deste imposto em
cada estado brasileiro). Por conta do ICMS ser um imposto estadual, cada
unidade da federação define qual será o valor a ser arrecado dessa alíquota.
Mas, com o surgimento do comércio eletrônico e as entregas interestaduais,
precisou-se fazer uma adequação.
Para que haja
competitividade entre os estados, ficou decidido que o estado em que o
comprador está recebe parte do ICMS da transação. Ou seja, os estados
envolvidos em uma transação de compra pela internet, passaram a compartilhar o
imposto que lhe é de direito.
Antes o imposto do ICMS era
recolhido apenas para o estado onde o vendedor estava sediado, e com isso,
muitos estados ficavam prejudicados. Pois muitas empresas de e-commerce estão
sediadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Então o convênio ICMS 93/2015 entrou em cena para
mudar essa realidade e tentar equilibrar esse cenário.
Depois do Convênio 93/2015
Após o convênio ICMS 93/2015, o DIFAL começou a ser
aplicado nas operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte
do ICMS. Outra mudança que ocorreu é que o DIFAL acontece no momento da
emissão da NF-e, então, quem faz o recolhimento da alíquota é quem emite
a nota e não o comprador.
Anteriormente ao DIFAL, o ICMS era arrecadado apenas para o estado de residência do vendedor. Porém agora, o ICMS é compartilhado entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.
>> Veja Também: Empregador Web – Emissão da Gru
Observe a tabela transitória
ANO
UF de origem
UF de destino
2016
60%
40%
2017
40%
60%
2018
20%
80%
A partir de 2019
0
100%
A tabela acima só será
considerada em transações onde o comprador não contribui para o ICMS. Como
anteriormente não era considerada a diferença neste tipo de transação, não era
necessário o recolhimento do ICMS. Com a nova regra, precisa-se considerar essa
tabela.
É preciso muita atenção,
pois a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é da empresa vendedora, quando o comprador for não contribuinte de
ICMS.
O que não ocorrerá quando a
transação for entre empresas (contribuinte
de ICMS), na qual todo o valor do DIFAL é destinado ao estado de origem da
mercadoria com o pagamento sendo feito pela empresa compradora.
Fundo de Combate à Pobreza
Em determinadas transações
de produtos, existe um adicional ao ICMS de até 4% que se refere ao Fundo de
Combate à Pobreza. Onde a finalidade é que seja utilizado pelo estado para
programas públicos orientados a nutrição, habitação, educação e saúde, além de campanhas voltadas a crianças e
adolescentes.
Essa adicional tem uma variação de estado para estado, então, antes de
emitir a nota fiscal, busque consultar a tabela da unidade federativa de destino.
Em caso de incidência do adicional, isso influenciará diretamente sobre o valor
a ser quitado a título de DIFAL.
E como o DIFAL pode afetar as empresas?
No caso de empresas que são não optantes pelo Simples Nacional, em 2019,
a partilha do DIFAL terminou e o estado de destino final da mercadoria recebe o
imposto integralmente.
Agora para os optantes pelo Simples Nacional, o DIFAL não se aplica as empresas contribuintes do ICMS. Porém é sempre importante ficar por dentro das mudanças que podem surgir, principalmente referentes ao DIFAL Simples Nacional.
Como Calcular
Para o cálculo da alíquota interestadual de ICMS utilizado para cálculo
da DIFAL, é preciso saber a região de destino do produto. Veja a seguir os
valores:
- 7% para as regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo; - 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção
do Espírito Santo, - 4% em material importado.
Sabendo das informações acima, basta descobrir qual a alíquota interna do estado que irá receber o produto. E para saber esta informação, consulte a tabela de cada estado.
Como fazer o pagamento?
Para fazer o pagamento da DIFAL, faz-se em um documento a parte, em uma
guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), no caso
para cada NF-e emitida. Muita atenção pois é necessário incluir nessa
guia o Fundo de Combate a Pobreza.
Junto dessas guias pagas devem acompanhar o produto e o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Preste muita atenção ao Fundo de Combate à Pobreza, pois seu percentual é definido de acordo com o produto e só incide em alguns estados.
Declaração de Recolhimento da DIFAL
Para fazer esta declaração
de quitação da DIFAL é necessário acessar o SPED
Fiscal (Sistema Público de
Escrituração Digital). Essa prestação de contas deve ser feita por todas
as pessoas jurídicas ao fisco mensalmente. Nela também são incluídas outros
impostos como IPI, por exemplo.
A entrega dessa declaração é feita digitalmente, e deve-se tomar muito cuidado
ao relatar os valores e preencher corretamente os campos das notas fiscais.
Pois a auditoria acontece de forma automática e quase não deixa de pegar erros.
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