O que é DIRF: Fique por Dentro de Tudo!

A DIRF trata-se de uma
declaração onde todas as empresas devem apresentar a Receita Federal do Brasil.
E isso independe da forma de apuração do tributo. Essa sigla significa
Declaração de Imposto Retido na Fonte, e essa declaração é uma obrigação
tributária de todas as pessoas jurídicas e algumas físicas. Neste artigo vamos te explicar o que é a DIRF,
quem precisa declarar e como fazer. Então fique com a gente!
O que é DIRF e Quem Precisa Declarar?

A DIRF é uma Declaração de
Imposto Retido na Fonte na qual o empregador informa a Receita Federal todos os
rendimentos que paga ao trabalhador, levando em conta todos os tributos e
contribuições retidos na fonte pagadora.
Essa declaração foi criada
para combater à sonegação fiscal, tanto por parte de pessoas físicas quanto
jurídicas. A DIRF sempre é de acordo com o ano-calendário anterior – a do
exercício 2020 é relativa a 2019, por exemplo.
O objetivo central da
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é para informar os rendimentos
que foram pagos a pessoas físicas, incluindo isentos e não tributáveis;
informar o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições que foram retidos
na fonte; também divulgar a Receita Federal todos os pagamentos, créditos,
entregas, empregos ou remessas a pessoas que moram no exterior; além de
informar sobre planos de assistência à saúde.
A DIRF deve ser feita pelas
pessoas físicas ou jurídicas que remuneraram pessoas físicas e retiveram
impostos que foram aplicados sobre essa renda no período do ano-calendário. E
deve ser feito mesmo que tenha ocorrido em um único mês.
Se a sua empresa tiver
filiais, tudo deve ser centralizado na matriz, em um único documento.
Para mais informações de
quem deve ou não fazer essa declaração, podem ser encontrada na Instrução Normativa RFB N° 1836.
Qual a diferença entre DIRPF e DIRF?
Muitas
pessoas confundem DIRPF com a DIRF. E até a Receita Federal faz um alerta nas
páginas de orientações sobre a DIRF, dizendo para os contribuintes não
confundirem essa declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Para não
restar dúvidas, explicaremos melhor: a Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF) é uma declaração feita pela fonte pagadora, na qual informa ao
Fisco todos os valores que foram transacionados e resultaram em contribuições
ou imposto retido na fonte, sendo rendimentos pagos ou creditados para os
beneficiários.
A DIRF é uma declaração da empresa, que depois será confrontada com a DIRPF dos trabalhadores daquela empresa para verificar se não tem inconsistências em algum dos arquivos.
>>Veja Também: O que é Balancete
E quais
são as punições de não fazer a DIRF?
Toda
empresa é obrigada a declarar a DIRF se estiver enquadrada na legislação e
estiver repassando aos trabalhadores o comprovante de rendimentos pagos e de
imposto sobre a renda retida na fonte. É inquestionável essa obrigação.
Então, se a
empresa não fizer dentro do prazo fixado ou fornecer dados errados, estará
sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Pouco? Mas não é. Se
caso a fonte pagadora apresentar dados falsos sobre rendimentos pagos, deduções
ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada uma multa de 300% sobre
o valor declarado de forma errada. E aquele que se beneficiar na mesma
penalidade de dados falsos também será punido.
Você
encontra na Instrução Normativa SRF N°197 quais são as punições legais em caso de
irregularidades na DIRF.
Mas e Como Fazer a DIRF?

No site da
Receita Federal é disponibilizado o Programa Gerador da Declaração
(PGD) para download gratuito. Neste programa é permitido fazer o preenchimento
da DIRF de forma manual ou você pode importar do seu sistema de gestão contábil
todos os dados necessários.
Todos os anos uma nova
versão atualizada é lançada no site. Então fique sempre de olho nas mudanças
para quando chegar a hora dessa declaração.
Depois de preencher o
arquivo, ele deve ser enviado para o Receitanet , que também é disponibilizado gratuitamente pela
Receita Federal. Na qual passará por validações do sistema. Quanto ao recibo de
entrega, só é emitido assim que o programa verificar que não existem
irregularidades na declaração enviada.
As pessoas
jurídicas devem possuir um certificação digital para que possa ser enviada
a DIRF, com exceção àquelas que optam pelo Simples Nacional.
A
DIRF pode ser retificada?
Sim, a DIRF pode ser retificada.
Ela poderá ser retificada com uma nova DIRF, contendo todos os dados corretos,
na qual servirá de substituta para a declaração que foi enviada errada.
Feita a declaração e enviada a Receita Federal, é gerado um número de recibo, que pode ser usado para acompanhar o status da declaração. Os status são: Em processamento (aponta recebimento do documento), em seguida Aceita (informa que o documento foi aceito) ou Rejeitada (informa que o documento tem erros que devem ser retificados) ou Retificada (indica substituição do documento) e/ou Cancelada (indica que a DIRF foi cancelada e não tem valor legal).
>> Veja Também: O que é Aposentadoria Especial
Como fazer para não errar?
Declarar
fora do prazo ou declarar com erro. Para que não aconteça nenhuma dessas
situações, busque por profissionais qualificados e experientes para resolver
suas demandas de serviço em tempo.
Esses
profissionais geralmente têm em mãos ferramentas e instrumentos que promovem
uma maior agilidade no processo e garantem menos chances de erros.
A Receita
Federal é muito rigorosa quanto a apresentação dos rendimentos.
Por isso,
você pode contar com a Assessoria Contábil da Zenitecon. Entre em contato com
nossos especialistas!
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Até a
próxima!