Parcelamento FGTS MP 927/2020: Veja Como Gerar as Parcelas

A Medida Provisória 927/2020
(que perdeu validade em 19/07/2020) concedeu as empresas durante seu período de
vigência, a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores e um
parcelamento referente às parcelas do mês de março, abril e maio de 2020, com
vencimento em abril, maio e junho de 2020 respectivamente.
O valor devido nesses meses
podem ser recolhidos de forma parcelada (até 6 parcelas) e podem ser quitadas
mensalmente de acordo com o cronograma abaixo:
- 1ª
parcela – 07.07.2020; - 2ª
parcela – 07.08.2020; - 3ª
parcela – 04.09.2020; - 4ª
parcela – 07.10.2020; - 5ª
parcela – 06.11.2020; - 6ª
parcela – 07.12.2020.
Os empregadores puderam optar
em fazer o parcelamento do FGTS em seis parcelas fixas sem cobrança de encargos
por atraso e o recolhimento ocorreria entre os meses de julho e dezembro de
2020.
Para aderir
ao parcelamento foi necessário transmitir a GFIP/Sefip declaratória ao FGTS das
competências março, abril e/ou maio até o dia 20 de junho de 2020, na
modalidade 1. Sendo assim, quem não realizou a transmissão na data e modalidade
indicadas, e não efetuou o recolhimento nas datas devidas, deve quitar as
parcelas vencidas com encargos por atraso.
Para que fosse possível
viabilizar esse parcelamento, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o Portal
de Parcelamento MP 927/2020, para que as empresas possam emitir as seis
parcelas de forma digital, não havendo a necessidade de ir a uma agencia.
Como Gerar as Parcelas do FGTS
Para gerar as
parcelas, o acesso pode ser feito através do Portal de Parcelamento MP 927/20,
em http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br. O
site é bem simples de operar e intuitivo.
Para
orientações gerais, a Caixa Econômica Federal disponibilizou uma cartilha contendo o passo a passo sobre o serviço de
parcelamento. Para baixar, acesse o site da Caixa, em caixa.gov.br→ Menu
Downloads → FGTS → Manuais e Cartilhas Operacionais →Cartilha Operacional MP 927/20 V02.
Certificado Digital e Procuração
O acesso ao parcelamento será
via certificado digital ICP onde as regras serão as mesmas utilizadas na transmissão da GFIP/Sefip. Com relação ao MEI –
Microempreendedor Individual, o acesso será feito mediante uso do CPF e senha,
já que o MEI é dispensado da obrigatoriedade de certificado digital.
Como Consultar o Parcelamento
Para que o
empregador consulte as informações sobre o parcelamento, depois de acessar o
portal deverá clicar na opção: Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos →
Parcelamento MP 927/20.
Depois
disso, irão aparecer as informações da empresa e os dados iniciais do
parcelamento.
Para mais detalhes e impressão da guia do parcelamento, o usuário deverá clicar na opção “Consulta”, onde terá acesso as abas “Informações”, “Parcelas”, “Antecipar Pagamento”, “Regularizar Parcelamento” onde irá conter as informações que auxiliam na gestão do parcelamento.
>> Veja Também: Como Aderir ao PRONAMPE
Procedimento para Pagamento das Parcelas
Para gerar
a guia deve-se clicar na aba “Parcelas” verificar qual das parcelas será paga e
selecionar o ícone “Solicitar gerar guia” que se encontra na coluna “Ações”.
O pagamento
das parcelas será realizado na GRFGTS, através da rede bancária conveniada
do FGTS, verificando se o serviço é oferecido pela Instituição Financeira.
Os bancos citados abaixo realizaram as configurações necessárias para comunicação com o FGTS, mas tenha muita atenção, pois possuir as configurações não quer dizer que o banco disponibilizou o serviço para os clientes. Em caso de dúvidas, contate seu Gerente/Banco.
CÓDIGO |
NOME DO BANCO |
001 |
Banco do Brasil |
021 |
Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES |
033 | Santander |
041 |
Banco do Rio Grande do Sul – BANRISUL |
047 |
Banco do Estado do Sergipe |
104 |
Caixa Econômica Federal |
237 | BRADESCO |
341 |
Banco Itaú |
389 |
Banco Mercantil do Brasil |
748 | SICRED |
756 | SICOOB |
Recolhimento por Empresa ou Estabelecimento
A
geração da guia observa o indicativo de centralização da empresa, considerando
a informação utilizada no arquivo SEFIP da competência FEV/2020, conforme
abaixo:
a)
Para empresa que utiliza o indicativo CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma
única guia; e,
b)
Para empresa que utiliza o indicativo NÃO CENTRALIZA RECOLHIMENTO é gerada uma
guia por estabelecimento.
Na
guia das empresas que centralizam recolhimento o CNPJ utilizado é o CNPJ de
menor final e o abatimento dos valores ocorre por CNPJ BÁSICO.
Fonte:
CAIXA – 21.07.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.